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14-07-2007 09:50:47

Médicos portugueses ainda se recusam a fazer aborto

Lisboa, 14 Jul (Lusa) - Pelo menos nove hospitais públicos de Portugal vão ter de encaminhar para outras unidades as mulheres que queiram realizar abortos ao abrigo da nova lei devido ao elevado número de profissionais que se recusam ao procedimento alegando questões de consciência.

A lei portuguesa do aborto, cuja regulamentação entra em vigor neste domingo, permite a interrupção da gravidez a pedido da mulher até dez semanas de gestação. A legislação resulta da vitória do "sim" no referendo do último 11 de fevereiro, apesar de a consulta não ter sido vinculativa.

Segundo um levantamento realizado pela Agência Lusa, o Algarve (sul) é a única região portuguesa onde não todos os hospitais estão aptos a realizar interrupções voluntárias da gravidez.

No extremo oposto está a região autônoma dos Açores, onde apenas um dos três hospitais terá médicos suficientes para realizar a intervenção, já que a totalidade dos 18 especialistas de Ponta Delgada e Angra do Heroismo se recusam a realizar abortos por motivos de consciência.

Norte e Alentejo

Na região norte, três dos 14 hospitais não estão preparados para realizar aborto, enquanto os outros nove estabelecimentos de saúde oficialmente reconhecidos já estão dando resposta aos pedidos desde a última segunda-feira.

O elevado número de médicos que alegam questões de consciência inviabiliza a realização de abortos nos hospitais distritais da Guarda e Leiria, que deverão encaminhar as mulheres para outros hospitais da região.

No Alentejo (centro-sul), o hospital de Évora vê-se impedido de realizar o aborto depois de todos os obstetras terem invocado o estatuto de "objetor de consciência", uma situação que vai obrigar a unidade a encaminhar as mulheres do distrito para as cidades de Beja e Portalegre.

Madeira

A Madeira é a única região portuguesa onde a lei não será aplicada já, não por falta de médicos disponíveis, mas por decisão do governo regional, que suspendeu a aplicação da legislação enquanto o Tribunal Constitucional (corte suprema portuguesa) não se pronunciar sobre ele.

A ausência de médicos para realizar o aborto obriga, de acordo com a lei, a unidade hospitalar a contratar o serviço com outro hospital, mediante pagamento.

A Ordem dos Médicos (associação que reúne os médicos portugueses) já anunciou que abrirá processos disciplinares a todos os médicos que apesar de se terem declarado "objetores de consciência" no setor público realizem o procedimento no setor privado.

Regulamentação

A regulamentação da lei da do aborto, publicada em 21 de junho em Diário da República – o diário oficial português-, prevê que a consulta prévia obrigatória seja marcada no período máximo de cinco dias.

Durante o período de reflexão da mulher (que não deve ser inferior a três dias a contar da data da primeira consulta), deve ser disponibilizado o acompanhamento por psicólogo ou assistente social, caso a grávida o solicite.

É obrigatória a marcação de uma consulta de saúde reprodutiva ou planejamento familiar no prazo máximo de 15 dias após a realização do aborto.

Leia mais

Lei do aborto entra em vigor em Portugal

 

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